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PEC das drogas é aprovada na CCJ do Senado

Quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal.

Fonte:
Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna.

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O relatório do senador Efraim Filho (União-PB), favorável à PEC, foi acatado pelos membros da CCJ.

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A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para análise do Plenário.

Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal.

De acordo com Efraim Filho, a PEC explicita o que já está implícito na Constituição, que considera o tráfico de drogas como crime hediondo.

O relator destacou as possíveis consequências na saúde e na segurança pública caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional trechos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que criminalizam o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Congresso Nacional e STF

O impasse entre o Congresso Nacional e o STF sobre o assunto motivou a votação. Cinco ministros do STF já votaram pela inconstitucionalidade do enquadramento como crime exclusivamente o porte de maconha para uso pessoal, enquanto três votaram pela manutenção da regra atual da Lei de Drogas.

A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é debatida pelos membros da Corte, que temporariamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

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A PEC propõe que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, conforme previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que ele considera uma invasão de competência do STF.

A posição foi defendida por outros senadores, como Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Inconstitucionalidade

Por outro lado, senadores como Humberto Costa (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (PT-ES) consideram que a discussão do STF está de acordo com a legalidade.

Eles argumentam que a corte foi acionada para tratar de uma questão de natureza constitucional. Para Castro, a corte não “invadiu a competência do Congresso”, mas está lidando com um tema que tem sido tratado de forma discricionária: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Contarato também considera que a discussão transmite uma “falsa percepção de que o problema da segurança pública será resolvido”.

Segundo eles, o STF tem o poder de invalidar leis que sejam inconstitucionais e também de dizer o direito quando o Congresso se omite. Afirmam que o papel da corte é impulsionar a história na direção correta, citando como exemplo favorável o julgamento que reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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