Nova resolução do Cofen autoriza prescrição de remédios por enfermeiros em todo o país

Publicada no DOU, a norma destaca o enfermeiro como peça-chave no cuidado à saúde

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que define regras e diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o território nacional. A norma foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e visa consolidar a atuação do enfermeiro como profissional estratégico no cuidado à saúde da população.

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De acordo com o texto da resolução, a prescrição de medicamentos deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem, seguindo protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do SUS.

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A norma reforça que essa prática está respaldada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e não caracteriza ato privativo da Medicina.

Regras para prescrição e segurança do paciente

A resolução determina que todas as prescrições contenham identificação completa do protocolo utilizado, ano de publicação, instituição responsável, além dos dados do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. O objetivo é garantir rastreamento, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.

Além disso, a norma autoriza o uso de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, em conformidade com as exigências da Anvisa e da legislação vigente.

O Anexo II da resolução apresenta um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos pelos enfermeiros, baseado em protocolos do Ministério da Saúde, incluindo fármacos para:

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis, gonorreia e clamídia;
  • Contracepção, saúde sexual e reprodutiva;
  • Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);
  • Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
  • Tabagismo;
  • Dengue e outras arboviroses.

Entre os medicamentos autorizados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos conforme protocolos oficiais.

Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos com base em evidências científicas incorporadas a protocolos institucionais.

Impacto na atenção primária e no SUS

O Cofen ressalta que a medida fortalece a Atenção Primária à Saúde, amplia o acesso da população a tratamentos e consolida o papel do enfermeiro como profissional essencial na gestão do cuidado.

A resolução também prevê atualizações periódicas da lista de medicamentos, seguindo novas evidências científicas, mudanças em políticas públicas e diretrizes sanitárias. Além disso, a Anvisa atualizou o SNGPC, permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos em farmácias públicas e privadas.

A norma esclarece que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências legais e normas específicas da prática obstétrica, garantindo segurança e qualidade no cuidado à saúde materna.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

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