Lei de SC cria cadastro de cuidadores de animais abandonados

O cadastro incluirá pessoas físicas e jurídicas dedicadas ao acolhimento e cuidado de animais em risco

A partir de agora, Santa Catarina terá um cadastro estadual para cuidadores de animais abandonados, conforme a Lei 19.036/2024, sancionada pelo governador. A iniciativa visa apoiar protetores de animais que resgatam, cuidam e encaminham bichinhos para adoção.

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A Lei, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e busca reconhecer e auxiliar quem atua na proteção animal.

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O cadastro abrangerá tanto pessoas físicas quanto jurídicas dedicadas ao acolhimento e cuidado de animais em risco.

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Para se cadastrar, é necessário fornecer dados pessoais e uma carta de recomendação de duas testemunhas que confirmem a dedicação ao trabalho com os animais.

Os cuidadores registrados terão acesso prioritário a programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial.

Além disso, a lei prevê inspeções regulares nos locais de acolhimento para assegurar boas condições e evitar maus-tratos.

O objetivo é promover a adoção responsável e criar um sistema eficiente para proteger os animais.

Fonte:
Portal RBV/Agência Alesc

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