A 1ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, localizada no Meio-Oeste de Santa Catarina, determinou que o Município deve garantir vagas em creches para todas as crianças na fila de espera por educação infantil. O prazo estipulado para cumprir essa determinação é de até 90 dias. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, buscando assegurar o direito à educação.
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Segundo os documentos do processo, em setembro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu que 37 crianças ainda estavam sem vaga em creches.
Atualmente, o número diminuiu para 26 crianças aguardando vaga em centros de educação infantil no município.
Embora exista uma promessa de ampliação do CEIM José Carlos Pisani, com entrega prevista apenas para março de 2026, o Judiciário avaliou que essa espera é incompatível com o direito constitucional à educação infantil.
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O juiz responsável enfatizou que a educação infantil é um direito fundamental e deve ser garantida de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ele alertou que a omissão do poder público ao não ofertar vagas representa uma violação direta a esse direito básico.
Além disso, a decisão destacou que o município tem alternativas viáveis para solucionar o problema rapidamente, como a adaptação de imóveis públicos, a locação de espaços privados e a contratação emergencial de profissionais da área.
Caso o Município não cumpra a determinação judicial, estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Essa medida foi tomada para garantir o acesso imediato à educação para crianças de zero a cinco anos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Autos nº 5002054-89.2025.8.24.0014).
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