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TJSC declara lei da Escola Sem Partido inconstitucional em SC

A norma, sancionada em 2023 pelo governador Jorginho Mello, proibia manifestações políticas e ideológicas nas salas de aula

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, nesta quarta-feira (5), a inconstitucionalidade da Lei da Escola Sem Partido. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi considerada uma violação das liberdades constitucionais de ensinar e aprender, além de afetar o pluralismo de ideias.

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A ação foi movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Inicialmente, a Justiça havia rejeitado o pedido de inconstitucionalidade, mas o partido recorreu com embargos de declaração.

O advogado Rodrigo Sartoti explicou que o objetivo do recurso era sanar contradições na decisão judicial.

O recurso apontou semelhanças entre a lei de Santa Catarina e a Lei de Alagoas (Lei nº 7800/2018), que foi declarada inconstitucional pelo STF em 2020. A decisão de Alagoas teve nove votos contrários e apenas um favorável.

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O TJSC não considerou o precedente do Supremo, o que foi destacado no recurso. Sartoti afirmou que reverter o julgamento era quase inevitável.

A Lei da Escola Sem Partido foi sancionada em fevereiro de 2023 e é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL). Ela é uma aliada política de Mello e foi uma das principais defensoras da norma. A assessoria da deputada não comentou o caso.

A proposta da Lei gerou controvérsias, principalmente por impor restrições ao conteúdo político nas escolas.

Além dessa lei, Ana Campagnolo também propôs um novo projeto, em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que exige um curso de neutralidade política para professores.

O projeto cria o “Programa de Conscientização sobre Ética Profissional para Servidores da Educação” e prevê penalidades para docentes que não participarem do programa.

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