Brigadista leva justa causa por convidar colega para ir ao motel

Justiça do Trabalho manteve demissão por justa causa de brigadista acusado de assediar colega em empresa de Caçador (SC).

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um brigadista acusado de assediar uma colega de trabalho em Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Tosetto, da Vara do Trabalho do município, foi publicada no último dia 2.

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Segundo os autos, o homem convidou a funcionária, mais de uma vez, para ir ao motel quando estavam sozinhos. A denúncia foi formalizada pela própria trabalhadora e confirmada por testemunhas ouvidas durante o processo interno conduzido pela empresa.

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Além dos convites inadequados, a mulher relatou um episódio de constrangimento. Ela contou que, após ser socorrida pelo brigadista devido a uma torção no pé, ele notou uma cicatriz em sua perna. Mais tarde, ele teria pedido que ela mostrasse a marca para outros colegas, o que foi considerado por ela uma exposição vexatória, principalmente por se tratar de uma cicatriz associada a um episódio delicado de sua vida.

A empresa classificou a atitude do trabalhador como infração gravíssima, justificando a demissão por justa causa. Inconformado, o ex-funcionário recorreu à Justiça para tentar reverter a decisão e também solicitou indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz destacou que as provas confirmaram o comportamento inadequado. “O próprio reclamante, quando do seu depoimento na sindicância, reconheceu que convidou a autora para ir a um motel, ainda que tenha justificado em seguida que isso não foi em um tom sério”, escreveu o magistrado.

O pedido de reversão da demissão foi negado, assim como o de indenização. O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte:
Ramon Gabriel | Portal RBV com informações de Denis Martins | Diário de Justiça

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