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Homem é condenado por matar o pai de forma cruel

A vítima foi golpeada com uma barra de ferro e agora o réu foi sentenciado a 12 anos e 6 meses de prisão

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos a 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato do próprio pai, crime ocorrido em São Cristóvão do Sul. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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O crime aconteceu na manhã de 24 de março de 2013, dentro da residência da família. Segundo o Ministério Público, após uma discussão, o réu atacou o pai com vários golpes de barra de ferro, atingindo a cabeça e o pescoço da vítima.

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Julgamento reconheceu meio cruel

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio e rejeitou a tese de legítima defesa. O júri confirmou a causa de diminuição do homicídio privilegiado, por violenta emoção após provocação injusta da vítima, além da qualificadora de meio cruel.

Apesar do reconhecimento da causa de diminuição de pena, o juiz aplicou a redução no grau mínimo, destacando que os elementos que justificaram o privilégio não foram suficientemente intensos. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido a culpabilidade, antecedentes e consequências do crime.

Impacto na família e na comunidade

Na sentença, o magistrado destacou a extrema gravidade da conduta, que rompeu de forma irreparável o vínculo familiar e causou profundos impactos psicológicos nos familiares — especialmente na mãe do réu, que perdeu a memória dos acontecimentos.

A decisão também menciona a repercussão do crime na comunidade local, com comoção social diante da violência empregada e da quebra dos valores familiares fundamentais.

O réu, que confessou o crime e tinha 18 anos na época dos fatos, já estava preso por outros dois homicídios cometidos em Caçador, no Meio-Oeste.

Caso teve novo julgamento

O julgamento, o 28º realizado pela comarca de Curitibanos em 2025, ocorreu 12 anos após o crime. Isso porque já havia acontecido um primeiro júri sobre os mesmos fatos, em que a mãe do atual réu foi julgada. Na ocasião, ela foi absolvida, após o filho — então testemunha — confessar em plenário ser o autor do crime.

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Fonte:
Portal RBV | com informações NCI/TJSC

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