Uma lei estadual de Santa Catarina que prevê multa para quem for flagrado usando ou portando drogas ilícitas em espaços públicos já contabilizou cerca de 10 mil autuações em sete meses de fiscalização. A norma está em vigor desde outubro de 2025, após regulamentação por decreto estadual, e mantém uma média aproximada de 44 registros por dia.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
A legislação estabelece penalidade para o consumo de qualquer substância ilícita em locais como ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos e instituições públicas.
Multa pode dobrar em caso de reincidência
De acordo com as regras, a multa inicial aplicada é equivalente a um salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621. Nos casos de reincidência, o valor é dobrado, o que tem impacto direto no custo para quem volta a ser flagrado na mesma infração.
Veja também
Grupo Reflexivo para Mulheres oferece espaço de apoio e fortalecimento em Videira
Videplast celebra 40 anos e anuncia vale-alimentação de R$ 1.000
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), do total de autuações registradas, 577 envolveram reincidência.
Apesar do volume de multas aplicadas, o governo estadual não informou o valor total arrecadado com a medida até o momento.
Lei define o que é espaço público e amplia fiscalização
A legislação, identificada como Lei nº 18.987/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 931/2025, estabelece que são considerados espaços públicos tanto áreas abertas quanto fechadas localizadas nas proximidades de órgãos e instituições públicas, além de ruas e parques.
A fiscalização é realizada pela Polícia Militar de Santa Catarina, em conjunto com outras forças de segurança, que atuam na identificação e aplicação das penalidades.
Segundo o governo, o período entre a regulamentação e o início efetivo da fiscalização foi necessário para estruturar a logística operacional e capacitar os agentes responsáveis.

Recursos das multas são destinados a três áreas
O valor arrecadado com as autuações é destinado a fundos estaduais voltados à segurança pública, saúde e políticas de prevenção ao uso de drogas.
A divisão dos recursos segue a seguinte proporção:
- 50% para o Fundo de Segurança Pública
- 25% para o Fundo Antidrogas
- 25% para o Fundo Estadual de Saúde
A medida, segundo o Estado, busca reforçar ações de prevenção, tratamento de dependentes químicos e fortalecimento das estruturas de segurança.
Inadimplência pode gerar dívida ativa
Em caso de não pagamento da multa, a Secretaria da Segurança Pública informou que o débito pode ser inscrito em dívida ativa não tributária. Isso pode resultar em restrições de crédito e até cobrança judicial, conforme previsto na legislação vigente.




