Após quase uma década de tramitação judicial, a Justiça condenou a mulher acusada de abandonar o próprio filho recém-nascido em um terreno baldio em Santa Cecília, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (11) e encerrou um dos casos criminais que mais causaram comoção no município nos últimos anos.
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O crime foi registrado em 2017, quando um bebê foi encontrado sem vida em uma área de terreno baldio da cidade. As investigações conduzidas à época apontaram que a criança havia sido abandonada logo após o nascimento pela própria mãe.
Diante das provas reunidas durante a apuração, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia contra a mulher, atribuindo a ela a prática de homicídio qualificado.
Caso gerou forte repercussão na comunidade
A morte do recém-nascido provocou indignação e repercutiu amplamente entre os moradores de Santa Cecília e da região. Durante os anos seguintes, o processo seguiu seu curso na Justiça até que a acusada fosse submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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Ao longo desse período, representantes do Ministério Público atuaram para garantir que o caso fosse levado a julgamento, buscando a responsabilização da autora do crime.
A expectativa em torno da decisão mobilizou a comunidade, que aguardava uma definição judicial para um episódio que marcou a história recente do município.
Jurados reconheceram homicídio simples
Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados decidiram afastar a qualificadora relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Apesar disso, reconheceram a responsabilidade da ré pela prática de homicídio simples.
A decisão resultou na condenação da mulher, que recebeu pena de seis anos de prisão em regime semiaberto.
Segundo informações do processo, a acusada confessou o crime, fator que contribuiu para a redução da pena aplicada pela Justiça.
Ré poderá recorrer em liberdade
Mesmo condenada, a mulher terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, conforme decisão judicial.
Outro ponto analisado durante o processo foi a possibilidade de a acusada ter cometido o crime sob influência de estado puerperal, condição relacionada às alterações físicas e psicológicas que podem ocorrer após o parto.
No entanto, de acordo com os laudos periciais apresentados no processo, não houve comprovação dessa condição. Com isso, a hipótese foi descartada durante o julgamento.
A condenação encerra uma longa espera por uma resposta judicial para um caso que chocou a população de Santa Cecília e permanece entre os episódios mais marcantes da história recente do município.

