Preso em junho deste ano, na Operação “BALTHUS”, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e o Gefac (Grupo Estadual de Enfrentamento a Facções Criminosas), STJ nega liberdade a advogado e pré-candidato preso.
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O ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, negou o pedido de habeas corpus e Alexandre Hilário Prazeres continua detido no presídio de Joaçaba.
Antes da prisão, Alexandre era presidente do PSD municipal de Joaçaba, e estava em plena campanha como pré-candidato à prefeitura do município.
Após a prisão, o PSD declarou, por nota, que “reitera seu compromisso com a legislação e a ética em todas as esferas”, e que não compactua com desvios de conduta.
Alexandre é acusado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi indeferido o pedido liminar.
No STJ, a defesa sustentou que Alexandre possui condições pessoais favoráveis e que o delito supostamente cometido é desprovido de violência ou grave ameaça.
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Na denúncia do Ministério Público Estadual, a partir de janeiro de 2020 Alexandre e um dos líderes da facção criminosa PGC (Primeiro Grupo Catarinense) estabeleceram uma relação.
O advogado iniciou uma série de visitas ao apenado, em número muito superior ao que costuma ocorrer em uma relação estritamente profissional. Foram 38 vezes. A visita a esse tipo de cliente não chega a duas por ano.
O cliente de Alexandre foi condenado a mais 40 anos por tráfico de drogas, homicídio, latrocínio e sequestro. E cumpre pena na Penitenciária Industrial de Chapecó.
Além disso, teriam evidências de que Alexandre fez ingressar um aparelho celular no interior da unidade prisional e se comunicava com o detento, repassando-lhe informações sobre operações policiais e expedições de mandados de prisão.
A denúncia aponta uma diversidade de fatos que envolviam Alexandre e os integrantes do PGC, dentre os quais há, inclusive, possível entrega de armamento para faccionado, movimentação de valores decorrente da venda de drogas, além de lavagem de dinheiro, o que se fez, em grande parte, por meio da companheira de Alexandre, tudo em prol da facção criminosa.
Clara necessidade da medida de prisão, diz ministro do STJ
O ministro do STJ entendeu que é também calcado no elevado risco à conveniência da instrução criminal, porquanto o modus operandi adotado pelo advogado em favor dos faccionados era exatamente embaraçar investigações, antecipar dados sigilosos aos envolvidos e, assim, driblar o cumprimento de decisões judiciais.
Portanto, não seria diferente agora, quando o próprio advogado é o investigado. Há, portanto, clara necessidade da medida de prisão, para evitar que as investigações e a instrução criminal futura sejam prejudicadas pela atuação dele.
A Operação Balthus recebeu esse nome em alusão a um tipo específico de nó de gravata, o “nó Balthus”. No linguajar prisional, “gravata” é o termo utilizado pelos detentos para se referir aos advogados.
O nome da operação reflete diretamente o foco das investigações: advogados suspeitos de abusar de suas prerrogativas profissionais para facilitar a comunicação, ou – sintonia-, entre os presos.
A investigação segue em segredo de justiça a fim de evitar que eventual publicidade dificulte a identificação de outros possíveis envolvidos.