Justiça manda dividir prêmio de Mega-Sena em SC

Mulher conseguiu provar que havia um acordo verbal entre ela e outro apostador para que pudesse receber sua parte

Um prêmio milionário da Mega-Sena, conquistado em um bolão em Santa Catarina, acabou se transformando em uma longa disputa judicial e até em caso de polícia. Após análise de provas como mensagens de áudio, testemunhos e pagamentos realizados após o sorteio, a Justiça reconheceu o direito de uma mulher de receber parte da quantia obtida no concurso.

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A ação foi movida por uma das vencedoras do concurso nº 2486 da Mega-Sena, realizado em maio de 2022. Ela sustentou que mantinha um acordo verbal com o réu para fazer apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer valor conquistado. Segundo a autora, o compromisso não foi respeitado após a premiação, levando ao processo judicial.

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O bolão premiado era composto por 42 cotas e faturou R$ 117,5 milhões. Com isso, cada participante teve direito a aproximadamente R$ 2,8 milhões.

Justiça reconheceu acordo entre os apostadores

Na primeira instância, a 5ª Vara Cível de Blumenau condenou o homem ao pagamento da parte devida, descontando os valores que já haviam sido repassados à autora durante o desenrolar do conflito.

Insatisfeitos com a decisão, tanto o réu quanto a autora recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O homem alegou que não existia qualquer prova capaz de demonstrar a existência de um acordo para realização de apostas conjuntas ou para a divisão do prêmio. Em contrapartida, a autora apresentou um boletim de ocorrência, mensagens de áudio e o depoimento de uma testemunha para comprovar sua versão.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que havia elementos suficientes para demonstrar que os dois mantinham um relacionamento e costumavam realizar apostas em conjunto. Outro fator considerado decisivo foi o fato de o réu ter efetuado pagamentos parciais à mulher logo após a divulgação do resultado da Mega-Sena, reforçando a existência do acordo prévio.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

Mulher receberá mais de R$ 1,2 milhão

Com a manutenção do entendimento, a autora terá direito ao recebimento de R$ 1.294.491,32, exatamente como solicitado na petição inicial.

O acórdão também estabelece que os valores já pagos pelo réu deverão ser compensados durante a fase de cumprimento da sentença, etapa em que será calculado o saldo final ainda devido à vencedora da ação.

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