A proposta de emenda ร Constituรงรฃo que cancela os dรฉbitos dos partidos que descumpriram a aplicaรงรฃo mรญnima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleiรงรตes passadas (PEC 9/2023) avanรงou em sua tramitaรงรฃo no Senado: ela foi aprovada pela Comissรฃo de Constituiรงรฃo e Justiรงa (CCJ) nesta quarta-feira (14) e agora segue para votaรงรฃo em Plenรกrio.
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Para que sejam canceladas as dรญvidas e consideradas cumpridas todas as normas das eleiรงรตes anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicaรงรฃo de recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados terรฃo de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleiรงรตes a serem realizadas a partir de 2026.
A PEC recebeu parecer favorรกvel de seu relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou duas emendas de redaรงรฃo.
Cota de 30%
O texto tambรฉm altera a Constituiรงรฃo para obrigar os partidos polรญticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidรกrio ร s candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% nรฃo inclui os valores correspondentes aos recursos nรฃo aplicados nas eleiรงรตes passadas.
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Uma das emendas apresentadas por Marcelo Castro deixa claro que a exigรชncia de aplicaรงรฃo de 30% dos recursos nessas candidaturas jรก vale para as eleiรงรตes deste ano.
Imunidade tributรกria
A PEC estende a imunidade tributรกria de partidos polรญticos (e seus respectivos institutos ou fundaรงรตes) a sanรงรตes de natureza tributรกria, exceto as previdenciรกrias.
Marcelo Castro afirmou que existem โsanรงรตes e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributรกriaโ dos partidos, com processos administrativos instaurados hรก mais de 20 anos e com os dรฉbitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas.
Refis para partidos
A proposta cria um programa de refinanciamento de dรญvidas especรญfico para partidos polรญticos, seus institutos ou suas fundaรงรตes โ semelhante ao Refis โ, em que a dรญvida original seria submetida apenas ร correรงรฃo monetรกria โ e seriam perdoados juros e multas acumulados. De acordo com a PEC, os partidos poderรฃo parcelar as dรญvidas previdenciรกrias em atรฉ 60 meses e os demais dรฉbitos em atรฉ 180 meses.
O texto prevรช que os partidos, seus institutos ou suas fundaรงรตes poderรฃo usar recursos do Fundo Partidรกrio para pagar as multas e outras sanรงรตes por descumprimento da lei eleitoral e os dรฉbitos de natureza nรฃo eleitoral. Tambรฉm prevรช que os recursos desse fundo poderรฃo ser utilizados para atender a outras determinaรงรตes da Justiรงa Eleitoral, como a devoluรงรฃo ao Tesouro de recursos pรบblicos ou privados, inclusive os de origem nรฃo identificada.
A PEC determina que as novas regras valerรฃo para os รณrgรฃos partidรกrios nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestaรงรตes de contas de exercรญcios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execuรงรฃo, mesmo que transitados em julgado.
Alรฉm disso, a proposta dispensa a emissรฃo do recibo eleitoral para as doaรงรตes de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidรกrio feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferรชncia bancรกria. A dispensa tambรฉm valeria para as doaรงรตes feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.
Divergรชncia
A aprovaรงรฃo da matรฉria na CCJ nรฃo foi unรขnime. Os senadores Oriovisto Guimarรฃes (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) foram contra a proposta.
โ Hoje รฉ um dia triste, um dia em que cedemos aos partidos polรญticos que nรฃo foram capazes de cumprir a legislaรงรฃo que eles mesmos fizeram e aprovaram para os processos eleitorais โ lamentou Oriovisto.